O divórcio unipessoal realizado em cartório representa um avanço na simplificação dos processos de dissolução de casamento no Brasil. Essa modalidade permite que uma das partes solicite a averbação da separação independentemente da concordância do cônjuge, representando maior agilidade e autonomia.
Essa modalidade, conhecida como divórcio impositivo ou direto, fundamenta-se na autonomia individual prevista na Constituição Federal. Ela possibilita o reconhecimento rápido do término do vínculo conjugal, sem necessidade de consenso ou procedimento litigioso, uma vez que a solicitação é feita de forma unilateral perante o cartório de registro civil.
Atualmente, essa alternativa facilita a dissolução do casamento, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de tramitação. O procedimento continua em vigor, com perspectivas de ampliar a sua utilização, promovendo maior eficiência na tramitação de divórcios extrajudiciais.
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