O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que estacionar em locais onde há guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido, independentemente de quem seja o proprietário do imóvel. Assim, estacionar na frente da própria garagem pode resultar em multas, mesmo que o veículo pertença ao condutor.
Na prática, a fiscalização adotada leva em conta orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que sugere que ações de autuação sejam feitas principalmente após a denúncia de terceiros, principalmente em vias sem regulamentações específicas. Conhecer essas orientações ajuda a evitar conflitos com vizinhos e surpresas na fiscalização.
De acordo com o artigo 181, inciso IX, do CTB, estacionar nessas áreas é classificado como infração de gravidade média. As regras visam garantir a acessibilidade e a segurança nas vias públicas, embora a aplicação prática possa variação dependendo da situação específica de cada ocorrência.
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