A prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições presidenciais de 2026 provocou mudanças na operação da Justiça Eleitoral neste domingo (25). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinou a extensão do prazo por duas horas, até as 19h, em todo o território nacional, diante de problemas na circulação de ônibus e das dificuldades de deslocamento dos eleitores. A decisão exige a comunicação das novas orientações às aproximadamente 517 mil seções eleitorais do país.
Entretanto, a extensão do horário não significa que todas as urnas eletrônicas serão reabertas para receber novos votos. Conforme a orientação operacional informada, as urnas que já haviam sido encerradas permanecem fechadas, inclusive nos casos em que o Boletim de Urna (BU) já foi impresso.
No procedimento normal, a urna conta os votos da seção, emite o boletim e grava os dados em uma mídia encaminhada à Justiça Eleitoral para transmissão e processamento. Esses votos já apurados não podem ser simplesmente desfeitos ou trocados, e o boletim faz parte dos mecanismos de transparência e fiscalização.
Eleitores que chegarem aos locais de votação após as 17h e encontrarem as seções encerradas devem procurar o responsável pelo cartório eleitoral da região para receber instruções sobre como proceder. Entre as possibilidades citadas está o voto em cédula impressa, com registro em ata. Há relatos, em alguns estados, de eleitores que teriam sido impedidos de votar ou de justificar a ausência após as 17h.
Também é preciso diferenciar apuração e totalização. A apuração acontece em cada urna, que conta os votos da sua seção e gera o Boletim de Urna. A totalização é a etapa posterior, que reúne os resultados das seções para formar o resultado geral. Por isso, a emissão do boletim, isoladamente, não encerra a totalização nacional. Até o fim da prorrogação, às 19h, o TSE suspendeu a divulgação da totalização dos votos em todo o Brasil.
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