Ministério Público pede ao TSE que barre candidatura de Márcio Canella

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impeça a candidatura de Márcio Canella, eleito deputado estadual pelo Rio de Janeiro. O pedido foi apresentado em parecer encaminhado à Corte na sexta-feira (23 de outubro) e busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia autorizado o registro da candidatura.

Segundo o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o tribunal regional decidiu sem acesso às provas reunidas no Inquérito nº 5.020/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), porque o procedimento estava sob sigilo. A restrição foi retirada em outubro, após a prisão do político, o que permitiu que os elementos da investigação fossem considerados na discussão sobre o registro eleitoral.

A manifestação aponta supostos vínculos de Canella com organizações criminosas, incluindo milícias, e um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo postos de combustíveis. O documento também menciona indícios de interferência em nomeações para cargos públicos e supostos acordos com integrantes do Comando Vermelho durante a gestão do político na Prefeitura de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Canella foi preso em 15 de outubro, durante a oitava fase da Operação Unha e Carne, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de uma rede de postos de combustíveis no estado. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os elementos da investigação apontam o político como possível articulador político da organização investigada e sustentam que ele teria influenciado indicações para cargos na cúpula da segurança pública com o objetivo de favorecer o grupo. O parecer ainda menciona indícios de recebimento de dinheiro em espécie proveniente do esquema investigado.

Na sexta fase da operação, realizada em julho de 2026, a Polícia Federal apreendeu R$ 919 mil em espécie em endereços relacionados ao candidato, além de valores em dólares. Segundo as informações citadas no parecer, também foi encontrado um fuzil de uso restrito no interior de um veículo de Canella.

Outro ponto destacado envolve a suposta relação do político com integrantes de grupos milicianos. Segundo a manifestação, durante o mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Canella manteve em cargo comissionado de seu gabinete, até 2023, a esposa de um líder do grupo conhecido como Bonde do Jura. Após assumir a Prefeitura de Belford Roxo, em 2025, ele teria nomeado para duas secretarias municipais pessoas apontadas como lideranças de milícias da região. De acordo com o Ministério Público, um dos nomeados já havia sido condenado pelo crime de constituição de milícia, e o outro respondia a processo por extorsão e porte ilegal de arma, tendo sido condenado posteriormente. A manifestação sustenta ainda que ambos participaram da campanha eleitoral de Canella em 2026.

O parecer também cita indícios de que a Operação Barricada Zero, realizada durante a gestão de Canella em Belford Roxo, teria envolvido acordos informais com integrantes do Comando Vermelho. Segundo a manifestação, os supostos entendimentos permitiriam a liberação temporária de acessos a comunidades para a realização de obras e gravações de vídeos, e, após essas ações, o controle territorial seria restituído à facção.

A argumentação se apoia no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece regras para a organização e o funcionamento dos partidos políticos e veda a utilização de organizações paramilitares. O vice-procurador-geral eleitoral sustenta que o TSE já consolidou entendimento para impedir a participação eleitoral de políticos ligados a organizações paramilitares ou semelhantes, mesmo sem condenação criminal definitiva, nas circunstâncias abrangidas pela jurisprudência citada.

O pedido do Ministério Público não representa uma decisão do TSE. Caberá ao tribunal analisar o recurso e decidir se mantém ou reforma a autorização concedida pelo TRE-RJ. As informações apresentadas integram as alegações do órgão e ainda dependem da apreciação judicial no processo eleitoral.


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