O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 25 de junho de 2026, pela aplicação de uma redução de cinco anos no tempo de contribuição necessário para aposentadoria proporcional de professores ativos na rede pública que tiveram atuação exclusiva em funções de magistério. A decisão reforça uma interpretação jurídica já vigente em processos semelhantes na Justiça, incluindo casos em andamento na cidade de Niterói.
O entendimento do tribunal foi consolidado no âmbito do julgamento realizado no Plenário Virtual, onde se reafirmou a validade do redutor de cinco anos para esse grupo específico de profissionais. Essa orientação terá impacto amplo, pois trata de uma tese de repercussão geral, orientando futuras decisões em ações semelhantes.
Até o momento, a sentença do STF define que professores que atuaram apenas como docentes poderão usufruir desse benefício na aposentadoria, modificando o entendimento anterior e influenciando procedimentos judiciais relacionados ao tema. Os desdobramentos concretos dessa decisão ainda estão em andamento nas instâncias judiciárias.
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