Na véspera da paralisação dos trabalhadores do transporte rodoviário na cidade do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho decretou a obrigatoriedade de circulação de uma quantidade mínima de ônibus, buscando evitar o colapso no sistema de transporte público. A medida foi publicada nesta manhã e exige que ao menos metade da frota total seja mantida em operação durante o movimento.
A decisão liminar foi emitida pela desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. De acordo com o despacho, a administração das linhas deve garantir que 50% dos veículos estejam disponíveis para circulação em toda a cidade enquanto durar a greve.
O sindicato dos rodoviários havia sugerido a manutenção de apenas 30% da frota durante os horários de maior movimento e 15% nos demais períodos, mas essa proposta foi considerada insuficiente para assegurar o funcionamento adequado do transporte durante a greve. O cumprimento da decisão será acompanhado pelas autoridades para evitar prejuízos aos usuários.
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