TCU vê indícios de irregularidades em voto de Otto Lobo que dispensou OPA da Ambipar

PUBLICIDADE

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades no uso do voto de qualidade pelo advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comandar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em decisão que dispensou a realização de oferta pública de ações (OPA) da Ambipar em operação envolvendo o Banco Master, em liquidação.

O processo foi instaurado após representação da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), que questionou o desempate ocorrido no julgamento do ano passado. O parecer técnico do TCU acolheu os questionamentos e determinou a continuidade das apurações em outro procedimento de auditoria. Em nota, Otto Lobo defendeu sua atuação e afirmou que a deliberação foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo colegiado da CVM, embora a ata ainda não tenha sido publicada. Segundo ele, há parecer escrito do superintendente-geral da autarquia, Alexandre Pinheiro dos Santos, nesse sentido.

Na análise original da CVM, houve divergência entre diretores sobre a necessidade da OPA, com votos favoráveis liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Após pedido de vista e a saída de Nascimento do cargo, Lobo assumiu interinamente a presidência e desempatou o julgamento votando contra a exigência da oferta.

Para a área técnica do TCU, ocorreram falhas de procedimento, como a desconsideração do voto do presidente efetivo, o exercício de voto duplo pelo presidente interino e o impedimento do diretor substituto, em desacordo com as normas aplicáveis. O órgão apontou possível afronta a princípios constitucionais de legalidade, moralidade e impessoalidade. Outro ponto destacado foi o entendimento jurídico sobre a atuação de Lobo: a Procuradoria Especializada da CVM avaliou que ele deveria votar apenas como diretor. Ainda assim, o voto de qualidade foi utilizado para o desempate, o que resultou na dispensa da OPA.

Apesar dos indícios, a análise ponderou que a adoção de medida cautelar neste momento poderia gerar insegurança jurídica e impactos irreversíveis, sobretudo para terceiros. O caso seguirá em auditoria mais ampla sobre a governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que se aposentará em breve. A decisão final dependerá da redistribuição do processo no tribunal.

Em sua defesa, Lobo afirmou que a jurisprudência dominante admite que o presidente de órgão colegiado profira um segundo voto, de qualidade, em caso de empate, além do voto ordinário. O empresário Nelson Tanure declarou que a aquisição de ações da Ambipar por ele ocorreu após os fatos analisados pela CVM, motivo pelo qual foi excluído do processo que avaliava eventual OPA. A CVM informou que ainda não teve acesso ao parecer do TCU. Os demais citados não comentaram.


Acompanhe o Ora Veja para mais notícias em tempo real.

Mais recentes

PUBLICIDADE