Gastos extras do Legislativo equivalem a um ano de Bolsa Família para 500 mil famílias

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A reestruturação de carreiras da Câmara e do Senado, aprovada na última terça (3), terá impacto anual estimado de R$ 4,3 bilhões, segundo o CLP, que vê concentração de benefícios no topo e possível pressão sobre o teto do funcionalismo. A medida aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e é debatida em meio à decisão do STF que suspendeu pagamentos acima do teto.

A reestruturação de carreiras dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aprovada na última terça (3), terá impacto estimado de R$ 4,3 bilhões por ano no Orçamento e, segundo cálculo do Centro de Liderança Pública (CLP), equivale ao pagamento de um ano do Bolsa Família para cerca de 500 mil famílias. O CLP aponta que a medida concentra reajustes e benefícios no topo da administração legislativa, amplia distorções salariais dentro do Estado e cria um mecanismo que pode pressionar o teto do funcionalismo.

Apesar da aprovação, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor. Há expectativa de veto, o que pode abrir caminho para nova tensão entre Planalto e Congresso. Para o CLP, o projeto enfraquece o debate sobre reforma administrativa ao expandir benefícios em vez de enfrentar os chamados penduricalhos já existentes.

“A mensagem é ruim para qualquer agenda de contenção: em vez de enfrentar os penduricalhos onde eles já existem, o Estado amplia o repertório de instrumentos e torna mais difícil construir maioria e legitimidade para uma reforma que feche brechas e reforce o teto como regra efetiva”, afirma o economista Daniel Duque, em nota técnica do CLP.

VEJA TAMBÉM: Editorial: Os novos penduricalhos do Congresso

O centro de estudos lembra que as críticas a salários acima do teto constitucional costumavam se concentrar no Judiciário e no Ministério Público, principalmente por meio de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos. Agora, no entanto, chegam ao Legislativo em momento de discussão de uma reforma administrativa que pretende, principalmente, reduzir os supersalários.

“Ao adotar um mecanismo semelhante no topo do Legislativo, o Congresso sinaliza que esse tipo de solução é uma prática replicável entre Poderes”, diz a nota.

Um dos pontos mais sensíveis da proposta aprovada é a licença-compensatória, que permite ao servidor acumular dias de folga e convertê-los em dinheiro, sem que Câmara e Senado informem quantos efetivamente farão essa conversão. No caso da Câmara, a regra autoriza até dez dias por mês, com indenização calculada em 1/30 da remuneração por dia não usufruído.

No Senado, além da licença-compensatória, foi criada a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico, que pode variar de 40% a 100% do maior vencimento básico do cargo. Mesmo em cenários conservadores, o CLP estima que o custo anual desses mecanismos chegue a dezenas de milhões de reais, podendo alcançar cerca de R$ 80 milhões por ano somando Câmara e Senado. “Vale notar, ainda, que esse tipo de desenho cria um incentivo permanente para monetizar a dedicação contínua, especialmente nas camadas superiores”, destaca o CLP.

Nesta quinta (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs um revés tanto ao Congresso como a todos os órgãos dos Três Poderes ao suspender pagamentos acima do teto do funcionalismo — de R$ 46,3 mil. A decisão monocrática será submetida ao plenário da Corte no dia 25.

Na decisão, Dino advertiu para o uso indevido das chamadas “verbas indenizatórias” que, na prática, serviriam para “turbinar salários” e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Ele afirmou que apenas verbas indenizatórias “expressamente previstas em lei” podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham amparo em base legal. Além disso, o ministro cobra do Congresso Nacional a edição de lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.


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