A partir desta segunda-feira (25), quem praticar atos de discriminação contra idosos no Estado do Rio de Janeiro estará sujeito a multas de R$ 744,00. A medida entrou em vigor com a publicação da Lei 11.195/26 no Diário Oficial, após aprovação na Assembleia Legislativa.
A nova legislação define penalidades administrativas para ações consideradas discriminatórias contra pessoas com mais de 60 anos em ambientes como estabelecimentos comerciais, espaços públicos e locais de trabalho. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Entre as condutas proibidas, estão a obstrução ou impedimento da circulação de idosos em órgãos públicos e concessionárias de serviços, além de outras ações que restrinjam seus direitos de locomoção. Ainda não há informações sobre ações específicas de fiscalização ou penalizações adicionais.
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